- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 833, IV, DO CPC. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente de paradigma, muito menos realiza o indispensável cotejo analítico entre os julgados, descurando-se das exigências dos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ. 2. Não bastasse, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias e stabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é ved ado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Ausentes alegações que infirmem os fundamentos da decisão atacada, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.945.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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