JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias que, com amparo nos elementos de prova constantes dos autos e pela análise das cláusulas contratuais, concluiu pela ausência de ofensa à coisa julgada, interpretando o título executivo judicial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos" (Tema/Repetitivo 671/STJ). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.982.028/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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