- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTRANGEIRA. CONVENÇÃO BRASIL-ESPANHA. OBSERVÂNCIA. TRIBUTAÇÃO DE ROYALTIES. INOVAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. "O Tratado Brasil-Espanha, objeto do Decreto 76.975/76, dispõe que os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só são tributáveis neste mesmo Estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro Estado por meio de um estabelecimento permanente aí situado" (REsp 1.272.897/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 9/12/2015). 2. O acórdão recorrido adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não incide IRRF sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos de prestação de assistência e de serviços técnicos quando existente tratado para evitar a dupla tributação. 3. A tese acerca da situação dos autos ser similar ao regime de tributação dos royalties não foi discutida na instância ordinária, nem trazida na fundamentação do recurso especial, caracterizando-se inovação recursal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.556.574/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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