JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, pelo princípio da causalidade, o INSS não pode arcar com os honorários advocatícios diante da desistência da parte autora. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.899.633/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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