- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 28/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUIZADOS ESPECIAIS. ILIQUIDEZ. CÁLCULO PRÓPRIO ACERCA DE PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Nos moldes da jurisprudência do STJ, a mera necessidade de realizar cálculos próprios de parcelas vincendas não caracteriza a iliquidez da demanda, preconizando apenas que o teto relativo ao montante deverá ser respeitado. A postulação inicial pode conter eventual iliquidez, com conhecimento pleno do valor no curso da ação. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.749.252/SP, Primeira Turma, relator Ministro Manoel Erhardt - Desembargador convocado do TRF-5ª Região, julgado em 3/5/2021, DJe de 7/5/2021. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.801.270/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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