- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 28/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. COMANDO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Incide o óbice da Súmula 284 do STF, por ausência de comando normativo do artigo de lei federal apontado como violado quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir in casu o óbice da Súmula 211 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.931.165/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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