Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/03/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DOS ALICERCES DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.1. Mostra-se deficiente a fundamentação do agravo interno quando dissociada das razões veiculadas no recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.849.362/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)