Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente o recurso cujas razões estão dissociadas da realidade processual. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame do conjunto fático-probatório na instância especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.906.852/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2…