JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE. 1. É deficiente o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.983.200/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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