- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, c/c art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Os artigos apontados como violados pelas razões recursais acerca da violação à coisa julgada não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram objeto dos Embargos de Declaração apresentados. Falta, portanto, prequestionamento, requisito exigido para o acesso às instâncias excepcionais, até mesmo para questões de ordem pública. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. In obiter dictum, consigne-se que, diante das circunstâncias específicas da causa, delineadas no acórdão recorrido, incabível o acolhimento da pretensão. Isto porque, para rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a tese defendida no Recurso Especial, é preciso novo exame do acervo fático-probatório constante nos autos, com o revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é vedado nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.661.629/GO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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