JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, c/c art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Os artigos apontados como violados pelas razões recursais acerca da violação à coisa julgada não foram apreciados pelo Tribunal de origem, nem foram objeto dos Embargos de Declaração apresentados. Falta, portanto, prequestionamento, requisito exigido para o acesso às instâncias excepcionais, até mesmo para questões de ordem pública. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. In obiter dictum, consigne-se que, diante das circunstâncias específicas da causa, delineadas no acórdão recorrido, incabível o acolhimento da pretensão. Isto porque, para rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a tese defendida no Recurso Especial, é preciso novo exame do acervo fático-probatório constante nos autos, com o revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é vedado nesta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.661.629/GO, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 01/07/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. TESE RECURSAL DE AFRONTA À COISA JULGADA E À PRECLUSÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE IMPLICA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A alegação de violação aos arts. 1.022 e 1.025 do CPC foi deduzida de forma genéric…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ DISTINÇÃO ENTRE OS PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DAS DEMANDAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICOPROBATÓ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, V, DO CPC (PRIMEIRA CONTROVÉRSIA). AUSÊNCIA DE EFETIVO DEBATE DA QUESTÃO SUSCITADA PELO VIÉS PRETENDIDO PELO RECORRENTE A DENOTAR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 502 DO CPC (SEGUNDA CONTROVÉRSIA). ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL QUE ESTÃO DISSOCIADOS DA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA NO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o ac…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição ini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.