- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. IMPUGNAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Na espécie, em que pese à parte agravante sustentar que rebateu todos os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial, os argumentos expendidos no agravo não foram aptos a cumprir os requisitos da dialeticidade quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, uma vez que não trouxe alegação efetiva e voltada a afastar as conclusões da decisão combatida, não demonstrando, no cotejo entre o acórdão impugnado e a argumentação trazida no recurso especial, situação que afastasse o referido óbice processual. Precedentes: AgRg no AREsp 766.962/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/9/2018; AgInt no AREsp 1.042.970/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/06/2020. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.916/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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