JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que é de responsabilidade do antigo proprietário realizar a comunicação ao órgão público competente quanto à ocorrência da venda do automóvel. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.1. Não cabe, em sede de recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.948.618/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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