- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido não destoou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal que assentou entendimento segundo o qual, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente (AgRg no AREsp 286713/CE, relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1º/4/2013). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.953.686/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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