- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULAS 284 DO STF, 7 E 83 DO STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal tido por violado ou a que se tenha dado interpretação divergente pelo acórdão recorrido caracteriza a deficiência de fundamentação a inviabilizar a abertura da instância especial. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à míngua do indispensável cotejo analítico. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é inviável na via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.968.996/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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