- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 22/03/2022, p. 31/03/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE PELOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO, INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, EM CONSEQUÊNCIA DE PREVISÃO EM EDITAL DE LEILÃO. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão." II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). (ProAfR no REsp n. 1.961.835/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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