- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção do regime inicial fechado ao réu reincidente quando, não obstante a pena haja sido fixada em menos de 4 anos de reclusão, há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. É deficiente a fundamentação de recurso que não detalha as razões de impugnação, o que obsta ao conhecimento da tese defensiva. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 1.991.201/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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