- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 27/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/12/2019, p. 27/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. VPE. CLASSE SUBSTITUÍDA PELA ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. A execução individual está pautada em título executivo judicial formado no Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME, no qual foi garantido aos servidores do antigo Distrito Federal o pagamento da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, criada pela Lei 11.134/2005. 2. Os integrantes do grupo ou categoria processualmente substituído pela parte impetrante podem promover a execução individual do título formado no mandado de segurança coletivo. Precedentes: (AgInt no AgInt no AREsp 1.187.832/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.6.2018, AgInt no AREsp 1.307.723/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13.12.2018). 3. O STJ tem entendido que, no julgamento dos EREsp 1.121.981/RJ, "esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante" e que, "acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no art. 512 do CPC/1973 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso" (AgInt no AREsp 1.254.080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2019). 4. Destarte, merece ser mantida a decisão objurgada, aplicando-se ao caso o óbice da Súm. 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.804.900/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 27/5/2020.)
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