JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA ADOTADA PELO ACÓRDÃO LOGICAMENTE DEDUTÍVEL DOS PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR CUJA EXISTÊNCIA, ADEMAIS, FOI AFIRMADA PELA PRÓPRIA EMBARGANTE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI INTERNAMENTE. 1. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado quando, diferentemente do que se alega, a premissa fática em que se baseou o acórdão é logicamente dedutível dos pedidos cumulativamente formulados e, ademais, foi afirmada pela própria embargante nas razões de seu recurso especial. 2. A contradição que justifica o acolhimento dos aclaratórios é a interna, que decorre de proposições inconciliáveis entre si, em especial entre fundamentos e dispositivo do julgado, mas não a suposta contradição entre o acórdão, o parecer jurídico e a doutrina. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.868.188/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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