- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I e II, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 3. No caso, os embargantes sustentam contradição em razão de o julgamento, em tese, não ter apreciado pedido de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 4. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois, nos termos do contido na ementa e no voto condutor do acórdão embargado: "É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.697.156/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 17/4/2020; EDcl no AgRg nos EAREsp 1668484/CE, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 5/5/2021; e EDcl no AgRg nos EAREsp n. 309.948/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 15/12/2017". 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EAREsp n. 1.710.819/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.