- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. LIMITES DA TABELA DO PLANO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Afastada a alegação de julgamento extra petita, uma vez que a decisão recorrida não violou os limites objetivos da demanda, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa da pleiteada na petição de recurso especial. 2. Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre outros), e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.805.155/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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