JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CERTIFICAÇÃO PELO EXAME. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme prevê o art. 1º, IV, da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, "na hipótese de o apenado não estar, circunstancialmente, vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal e realizar estudos por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, logrando, com isso, obter aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental [...] ou médio". 2. A despeito da inexigibilidade da comprovação de prévio estudo à realização dos supracitados exames de certificação, é imperioso destacar a ausência de constrangimento ilegal no acórdão vergastado, dado que, a partir da prova realizada em 2017, o Ministério da Educação deixou de prever a possibilidade de certificação da conclusão do ensino médio por meio do ENEM. Remanesce tão-somente a emissão de certificado por meio da aprovação no ENCCEJA. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 543.257/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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