Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 23/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O julgado embargado analisou fundamentadamente todas as questões submetidas ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, nele não se apresentando nenhum dos vícios de expressão elencados no art. 619 do Código de Processo Penal (ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade). 2. Os embargo…