JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

SUCESSIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou decisão, o que, contudo, não se configura na presente hipótese. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 1.746.410/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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