JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. O recurso especial sustenta a suficiência da radiografia do contrato para subsidiar a elaboração do cálculo do valor devido. Alterar tal conclusão demanda reexame de matéria fática e interpretação de cláusulas contratuais, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.952.635/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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