- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TPITULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA DE IMÓVEL. FIADOR. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. TEMA 708/STJ. SÚMULA 549/STJ. 1. A penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial é tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1822040/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021), sendo certo que foi determinada, naquela decisão, a não suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica. 2. Incidência da jurisprudência desta Co rte Superior, no sentido de considerar a regularidade da penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme Súmula 549/STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.803.669/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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