- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO. FALTA DE REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. Não é possível, no âmbito do recurso especial, apreciar pleito de chamamento ao processo à empresa de locação de veículo envolvido em acidente de trânsito, na hipótese em que o Tribunal de origem consigna que não se vislumbrou a presença das hipóteses previstas em Lei, porque a questão posta em discussão não se trata de fiança e tampouco de solidariedade entre o agravante e a empresa de locações, já que não se trata de dívida comum, pois a revisão do entendimento demanda reexame de provas, e interpretação de cláusula contratual, que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.941.983/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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