- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, mediante análise de provas, concluiu que, no caso dos autos, não se comprovou a solidariedade entre o agravante e o terceiro. 2. As razões recursais não merecem prosperar porquanto encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da ausência de solidariedade entre o agravante e o terceiro demandaria reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.885.428/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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