JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
30/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/03/2022, p. 30/03/2022

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Alegação de omissão quanto à incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.971.746/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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