JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 12/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO DECLARADA NA ORIGEM. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra o acórdão de fls. 283-289, e-STJ. 2. Nada de novo foi trazido aos autos, apenas a insatisfação da parte com os julgados antecessores. O tema foi tratado às fls. 156, e-STJ, não configurando, pois, ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC. 3. Os Embargos de Declaração só excepcionalmente ensejam efeitos infringentes. Não é o caso dos autos. O embargante pretende revitalizar a discussão acerca do mérito da demanda, objeto de Recurso Especial nem sequer admitido pela origem. 4. Embargos de Declaração rejeitados (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.881.653/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 12/4/2022.)
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