- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 23/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 23/04/2020
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE AFIRMOU TRATAR-SE DE CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º DO NCPC). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A discussão posta no presente agravo interno diz respeito ao conteúdo do acórdão estadual atacado pelo recurso especial. 3. Ao contrário do que afirmado pela agravante, o TJSC efetivamente assinalou a existência do pressuposto fático necessário à aplicação do art. 85, § 8º, do NCPC - impossibilidade de estimar o proveito econômico obtido com o resultado da demanda. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.851.668/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020.)
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