- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA AFETADO A JULGAMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt no REsp 1.816.085/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.574.454/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/6/2021; AgInt no REsp 1.916.576/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 8/6/2021; AgInt no REsp 1.875.243/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/11/2020; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27-11-2017 PUBLIC 28-11-2017. 2. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar a Questão de Ordem nos EDcl na Ação Rescisória 4.971/MG, deliberou pela suspensão dos processos que versem sobre o Tema 1.076/STJ. Nesse sentido: EDcl no AgInt no REsp 1.909.418/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/9/2021; EDcl no AgInt no REsp 1.841.350/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/8/2021; EDcl no REsp 1.801.139/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2021. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.947.617/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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