JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA AFETADO A JULGAMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO OU CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO FEITO AO TRIBUNAL A QUO. ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O ato judicial que determina o sobrestamento dos autos e o seu retorno à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória, não acarreta prejuízo às partes e, por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.101.202/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)
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