- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF, diante da indicação dos dispositivos infraconstitucionais violados, o que se mostra suficiente para a análise do recurso. 2. A pretensão de que seja modificada a conclusão do Tribunal a quo, com a revisão e o afastamento da responsabilidade da operadora de saúde pelo evento danoso, exige o reexame do acervo probatório dos autos, a fim de verificar a existência de alguma nuance fática que ampare a argumentação da agravante, providência vedada diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para afastar a aplicação da Súmula 284/STF, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.582.668/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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