JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
06/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 06/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o comprovante de pagamento das custas processuais deve estar acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187/STJ. 2. A parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.921.239/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 6/4/2022.)
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