JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.379.031/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 18/4/2024.)
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