JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
28/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 28/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO QUE CASSOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, o Ministério Público, em segundo grau, não foi intimado, o que gerou evidente prejuízo, ante a prolação do acórdão que cassou a sentença de procedência e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para intimação da parte autora, pessoa idosa, emendar a exordial, com a integração da União, sob pena de extinção do processo. 2. Assim, deve ser mantido o reconhecimento da nulidade e determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, após a intimação do Ministério Público em segundo grau para oportunizar o oferecimento de parecer, seja o recurso de apelação novamente julgado, como bem entender de direito. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.952.264/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 28/8/2023.)
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