- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO E PEDIDO DE APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As matérias relativas ao suposto excesso de prazo na formação da culpa e ao pedido de aplicação da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de modo que não podem ser conhecidas originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. "Na instância especial, ainda que se entenda se tratar de matéria de ordem pública, não há como se dispensar o necessário debate acerca das questões controvertidas, sob pena de incursão em indevida supressão de instância" (HC 470.704/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe de 11/12/2019). 3. A manutenção da prisão cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, sobretudo diante da especial gravidade da conduta, evidenciada pela apreensão de relevante quantidade de drogas, petrechos relacionados ao tráfico de drogas e valores em espécie, bem como em virtude do fundado receio de reiteração delitiva, já que o Acusado possui duas condenações anteriores pelo crime de tráfico de drogas. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 161.024/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.