- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 2. No caso em análise, houve fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, com destaque para o elevado valor dos bens subtraídos de pequeno agricultor - dois tratores, gerando um prejuízo em potencial superior a 150 mil reais -, ressaltando-se ainda que a ação foi concatenada com receptador específico. Além disso, houve o deslocamento de uma das qualificadoras do furto (rompimento de obstáculo) para a primeira fase da dosimetria, não havendo falar em desproporcionalidade no acréscimo de 2 anos na pena-base. 3. Na segunda fase da dosimetria, o aumento na fração de 1/6 em razão da reincidência está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 708.301/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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