- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. REQUISITO ADIMPLIDO. 1. Tem-se como idônea a fundamentação para conceder a progressão de regime, porquanto presente motivo concreto para o adimplemento do requisito subjetivo, já que a quantidade da pena e os fatores relacionados ao crime não justificam diferenciado tratamento para a concessão do beneficio, ainda mais pela existência de exame criminológico e por ser o reeducando portador de atestado de bom comportamento carcerário. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 705.028/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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