JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE JÁ REABILITADA. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que a dimensão da pena e os fatores relacionados ao crime praticado não justificam diferenciado tratamento para a concessão da progressão de regime, mormente na hipótese em que a falta disciplinar, de natureza média, já foi reabilitada e o reeducando é portador de atestado de bom comportamento carcerário. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 711.955/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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