Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. FALTA GRAVE MUITO ANTIGA COMETIDA EM 2011. BOM COMPORTAMENTO. REQUISITO ADIMPLIDO. 1. Tem-se como idônea a fundamentação para conceder liminarmente a progressão de regime, porquanto presente motivo concreto para o adimplemento do requisito subjetivo, já que a quantidade da pena e os fatores relacionados ao crime não justificam diferenciado tratamento para a concessão do beneficio, tanto mais …