JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
28/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 28/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como da correção monetária sobre os juros remuneratórios, no Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica), que não foi convertida em ações pela Eletrobras à época própria. 2. Na linha da posição firmada pela Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.003.955/RS, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, reconhecida a existência de saldo de correção monetária não convertido em ações (pagamento em dinheiro), são devidos os juros remuneratórios de 6% até o seu efetivo pagamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 852.166/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 28/4/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AUTORIZADORA DA CONVERSÃO DOS CRÉDITOS AÇÕES. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Pl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/12/2022

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - ECE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA CONVERSÃO EM AÇÕES. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença - relativa a diferenças de correção monetária e juros remuneratórios, em razão de não ter havido a conversão em ações, no momen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 29/03/2022

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512/1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. PROVIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DO PARTICULAR. 1. A controvérsia trazida nos pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.