JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
03/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/06/2020, p. 03/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ELETROBRAS. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SALDO NÃO CONVERTIDO EM AÇÕES. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Cinge-se a questão controvertida ao termo final dos juros remuneratórios que devem incidir sobre a parcela do saldo credor a ser paga em dinheiro (relativo às diferenças de correção monetária do principal e dos juros reflexos, assim como da correção monetária sobre os juros remuneratórios, no Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica) que não foi convertida em ações pela Eletrobras à época própria. 2. Na linha da posição firmada pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.003.955/RS, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, reconhecida a existência de saldo de correção monetária não convertido em ações (pagamento em dinheiro), são devidos os juros remuneratórios de 6% até o efetivo pagamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.714.418/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 3/6/2020.)
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