- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 30/03/2022, p. 04/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODOS OS PONTOS E QUESTÕES SUSCITADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I - O acórdão impugnado está dotado de plenitude e idoneidade, com apreciação de todas as questões arguidas nas respostas preliminares das defesas e sustentações orais. II - Os embargos de declaração não podem se prestar para rejulgar matéria suficiente e amplamente debatida pelo Tribunal, quando inexiste obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no acórdão embargado. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na CauInomCrim n. 60/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 30/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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