Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.959.253/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022.)