- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. EXONERAÇÃO DEVIDO À DECISÃO JUDICIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SUBSISTÊNCIA DO VÍCIO, MESMO APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo ocorrido omissão acerca do exame de questão invocada nos aclaratórios, e furtando-se, o Tribunal de origem a se manifestar acerca do referido ponto, impõe-se acolher a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.562.856/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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