- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DE EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO E A DO VENCIMENTO. PERÍODO DA GRAÇA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1 - Em relação à incidência dos juros de mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório e o seu vencimento, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentação eminentemente constitucional, circunstância que torna inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.555.841/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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