- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 06/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/04/2022, p. 06/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Quanto ao pleito relativo ao reajuste das mensalidades do plano funerário, afastar as conclusões do v. acórdão, demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta sede especial a teor das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.838.595/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022.)
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