- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 06/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/04/2022, p. 06/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA SEGURADORA. BOA-FÉ OBJETIVA E PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de responsabilidade obrigacional securitária em razão de vícios de construção em imóvel objeto de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. 2. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, a exclusão da responsabilidade da seguradora no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, considerando a expectativa do mutuário em receber o bem imóvel próprio e adequado ao uso a que se destina, sendo incompatível com a garantia de segurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios de construção 3. À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto). Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.958.807/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022.)
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