- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 01/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido. 2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno no recuso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.963.300/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)
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