- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/04/2022, p. 28/04/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios nos contratos celebrados e juntados aos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover o reexame do arcabouço fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.459.939/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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