- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS DECISÕES MONOCRÁTICAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. INSUFICIÊNCIA PARA A REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há como afastar a conclusão estadual, entendendo pela ausência de abusividade dos juros remuneratórios contratados, sem a interpretação de cláusulas contratuais e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula desta Casa. 2. Registre-se que a existência de eventuais decisões monocráticas desta Casa em sentido contrário não são suficientes para afastar a aplicação dos óbices sumulares acima mencionados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.977.625/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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