- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 28/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2022, p. 28/04/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL POR HECTARE. DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. No que importa à cobrança de crédito originado de receita patrimonial, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ampliação do prazo decadencial pela Lei 10.852/2004 tem efeitos imediatos. Nesse sentido: AgInt no REsp 1718447/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24/10/2018; AgInt no REsp 1590107/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 19/6/2018; EDcl no REsp 1528987/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 16/9/2015; AgInt nos EDcl no AREsp 1333161/ES, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 14/5/2019. 2. O acórdão recorrido, laborando com a não aplicação do novo prazo decadencial, reconheceu a prescrição dos créditos relativos à taxa anual por hectare. Nesses termos, cumpre afastar o equivocado reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem para o exame das demais questões apresentadas na apelação do particular. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.621.936/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 28/4/2022.)
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